Folha de S. Paulo


TJ de SP mantém exigência de carta AR antes de devedor ir para lista 'suja'

Edson Silva - 25.ago.2014/Folhapress
Consumidores circulam por calçadão comercial de Franca (SP)
Consumidores circulam por calçadão comercial de Franca (SP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por 13 votos a favor e 11 contra, que é improcedente o recurso do comércio paulista que pedia a suspensão da lei paulista que dificulta incluir na lista "suja" o nome de devedores inadimplentes.

A lei estadual 15.659 está mantida no Estado e obriga as empresas de proteção ao crédito —Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC— a informar os consumidores sobre a origem da dívida e a enviar carta AR (com aviso de recebimento) antes de incluí-los nos cadastros de inadimplentes.

Representantes do comércio paulista informaram que vão tentar agora agilizar o julgamento de uma ação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e questiona a constitucionalidade da lei. A Facesp, federação das associações comerciais, participa dessa ação, impetrada pela CNDL (Conferação Nacional dos Dirigentes Lojistas).

"O que vai se tentar agora é agilizar o julgamento dessa ação que, entendemos, será favorável à revogação da exigência e teria validade em todo território nacional", diz Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, diz que a lei é um avanço. "O consumidor está protegido e não pode ser penalizado com a inclusão em cadastros de inadimplentes sem ter informação da dívida. O aviso de recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado." O órgão de defesa do consumidor defende uma lei federal que garanta o mesmo direito em todo o país.

ORIGEM

A lei, de autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP), hoje presidente do partido, entrou em vigor em janeiro deste ano, mas em março a Justiça paulista concedeu uma liminar favorecendo entidades do comércio e impedindo a obrigatoriedade de enviar carta AR (Aviso de Recebimento) antes de incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplência.

Em agosto, a liminar foi derrubada e o envio de carta AR se tornou obrigatório no Estado de São Paulo desde setembro, quando a decisão foi publicada no "Diário Oficial".

Antes de a nova lei vigorar, as empresas de serviço de proteção ao crédito enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Sem regularizar o débito, entrava na lista de devedores.

IMPACTOS

Segundo as três maiores empresas de serviço de proteção ao crédito do país, 8 milhões de consumidores endividados —que juntos acumulam 11,3 milhões de dívidas em atraso— deixaram de ser incluídos desde setembro nos cadastros de inadimplentes por causa das exigências da lei.

O SPC Brasil e a CNDL "lamentam a decisão do plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter em vigor a lei 15.659/15 que só permite a inclusão de consumidores nos cadastros de inadimplentes se eles assinarem um protocolo de aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios".

"No modelo anterior, consolidado desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor do Brasil, em 1991, a comunicação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para quitar o débito ou entrar em negociação com o credor para evitar a inscrição de seu CPF no cadastro de inadimplentes.

Para a Serasa Experina, a lei tem impacto nas informações sobre inadimplência. São 59 milhões de consumidores (CPFs) impedidos de obter crédito até o fim de outubro deste ano, de acordo com estimativa da empresa e da ANBC, associação que reúne as empresas de proteção de crédito.

Juntos, eles somam R$ 255 bilhões em dívidas em atraso (30 a 60 dias) com bancos (financiamento de carros, imóveis etc.) ou contas de luz, água, telefonia, além de débitos com o varejo.

No final de agosto, eram 57,2 milhões de pessoas incluídas no cadastro de inadimplentes, com R$ 246 bilhões de dívidas.

O total de devedores em outubro foi projetado pela Serasa Experian, uma das empresas da ANBC.

Ainda é uma estimativa porque desde setembro voltou a vigorar em São Paulo uma lei estadual que obriga o envio de carta registrada (AR, ou com aviso de recebimento) para o devedor, antes de incluir seu nome em cadastros de inadimplência (as listas sujas).

Como parte dos devedores se recusa a assinar a carta AR e parcela das empresas deixou de enviá-las (porque elas têm custo maior que as cartas simples), uma fração das dívidas não está sendo negativada (entrando no cadastro), segundo as empresas de proteção de crédito.

VITÓRIA

Para o advogado Tiago de Lima Almeida, do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho, que representa o PT na ação que defende a vigência da lei paulista, essa foi "vitória dos consumidores, pois a Lei 15.659/15 permanecerá em pleno vigor".

Segundo Almeida, a lei significa "plena proteção ao direito de informação dos consumidores, que seguem resguardados de terem seus nomes negativados sem antes serem previamente comunicados pelos órgãos de proteção ao crédito".

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