Folha de S. Paulo


Prazo para pagamento da 1ª guia do eSocial termina nesta segunda

O prazo de pagamento da primeira guia do eSocial para empregadores domésticos termina nesta segunda-feira (30). O documento se refere aos encargos com base nos salários de outubro.

O vencimento dessa guia, previsto para o último dia 6, foi adiado devido a problemas na estreia do sistema desenvolvido pelo governo. Hoje é também a data limite para pagar ao doméstico a primeira parcela do 13º salário.

A partir desta terça-feira (1º), estará disponível o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente a encargos sobre os valores pagos em novembro, o que inclui o salário mensal e a primeira parcela do 13º salário. Esse documento deverá ser emitido e pago até a próxima segunda (7).

Sobre a primeira parcela do 13º incide parte do FGTS, que constará do DAE da competência novembro.

A segunda parcela deve ser paga ao empregado até o dia 18 de dezembro (sexta-feira), caso seja feito por meio de crédito em conta. Se o doméstico trabalha no sábado ou domingo, o pagamento pode ser feito até o dia 20, desde que em dinheiro.

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Os encargos sobre esse pagamento (o restante do FGTS, mais INSS e IR, quando for o caso) serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento o dia 7 de janeiro de 2016. O valor de cada encargo é calculado automaticamente pelo sistema.

Também estará disponível a partir de dezembro a funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial, para demissões ocorridas a partir do último mês deste ano.

Para recolher encargos sobre os desligamentos nos meses de outubro e novembro, é necessário utilizar a guia do FGTS da Caixa, disponível também no site eSocial.

FUNDO DE GARANTIA

A Receita Federal informou que as pessoas que usarem a guia da Caixa devem excluir manualmente da DAE o fundo de garantia.

O órgão também afirmou que, se o empregador constatar erros de informação ou de cálculos no DAE, deve reabrir a folha de pagamento para corrigir os valores e emitir o novo documento. "A simples reemissão do DAE não corrige o problema", diz a Receita em nota.

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Hoje também é o prazo final para cadastramento de empregados admitidos até esta data. A lei não prevê, no entanto, penalidades para quem não fizer a inclusão dos dados no sistema.

O cadastramento é necessário para gerar a guia de pagamento. Se os benefícios não forem recolhidos na data certa, o empregador pagará multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

A versão do eSocial para empregadores domésticos apresenta problemas desde que entrou no ar, em outubro.

O mais grave foi na geração da guia para recolhimento de encargos sobre o salário do mês passado, o que levou à prorrogação do prazo.


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