Folha de S. Paulo


Receita promete registro de demissões de domésticos para dezembro

A Receita Federal promete para dezembro outra mudança no eSocial : uma ferramenta para registrar demissões de empregados domésticos realizadas após 1º de novembro deste ano.

Quando um trabalhador doméstico é demitido, é preciso recolher tributos também sobre verbas rescisórias, como, por exemplo, o 13º salário proporcional.

Como o sistema para que esse pagamento seja feito pelo eSocial só deve ficar pronto em dezembro, se um empregador demitiu seu funcionário no mês de outubro, deve colocar todo o pagamento (incluindo as verbas rescisórias) no campo "remuneração", para que os tributos sejam calculados sobre o valor correto.

O empregador, no entanto, deve desmarcar o campo FGTS, porque esse tributo deverá ser recolhido por meio de guia da Caixa. Esse documento, chamada de Guia de Recolhimento FGTS (GRF) Internet Doméstico, pode ser gerado no site da Caixa.

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DÚVIDAS

Se o sistema para registrar as rescisões ficar realmente pronto em dezembro, no caso de demissões feitas a partir de 1º de novembro, todo o cálculo de tributos já será feito pelo eSocial.

Advogados trabalhistas, no entanto, afirmam que é necessário aguardar que o sistema esteja pronto para saber se não haverá alteração nas regras.

Um dos pontos ainda em dúvida é o recolhimento de encargos sobre o 13º salário.

De acordo com a Receita, até as 17h desta quarta-feira (18), 1,28 milhão de empregadores se registraram no sistema e informaram vínculo de emprego com 1,41 milhão de trabalhadores. Foram emitidos 1,48 milhão de guias.

Segundo advogados, no entanto, ainda há pessoas com dificuldades para emitir a guia referente a outubro.

DIREITOS DOS DOMÉSTICOS - Veja tributos que serão recolhidos em guia única a partir de novembro

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POR DENTRO DO SIMPLES DOMÉSTICO

1 Por que o empregador precisará fazer tantos pagamentos em um período tão curto?

O primeiro motivo é o adiamento do pagamento da guia de tributos de outubro, que venceria em 6 de novembro. Com o problema no site do eSocial, o primeiro vencimento ficou para 30 de novembro. Além disso, os tributos que incidem sobre o 13º devem ser divididos em dois pagamentos, todos em dezembro

2 Quando preciso pagar o 13º do meu trabalhador doméstico?

Os prazos seguem as mesmas regras dos demais trabalhadores. A primeira parcela do salário extra é paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro

3 Quais serão os prazos para pagamento dos tributos referentes ao 13º?

A Receita vai dividir em dois pagamentos, um no dia 7 e outro no dia 18 de dezembro

4 No dia 7 de dezembro já não vencem os tributos referentes a novembro?

Sim. Para evitar que o patrão precise emitir duas guias, a receita planeja incluir o FGTS referente à primeira parcela do 13º salário no mesmo documento de pagamento das obrigações referentes a novembro

5 Quero saber quanto precisarei pagar de tributos sobre o 13º. Já posso emitir a guia?

Não. A Receita Federal ainda não colocou no ar o sistema que permitirá o pagamento dessas obrigações

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6 Existem outras funções do eSocial que ainda não estão disponíveis?

Sim. Além da guia de 13º salário, a Receita Federal precisa incluir no sistema:

> Registro de aviso prévio

> Registro de demissões feitas a partir de 1º de novembro

> Folha de pagamento completa (com cálculo automático de hora extra)

7 Ainda nem me cadastrei. Tenho tempo para fazer isso antes da maratona de pagamento?

Sim. O novo prazo para se cadastrar, gerar a guia de e recolher os tributos sem pagar multa é 30/11

8 O cadastramento e a emissão da guia podem ser feitos no mesmo dia?

Sim, a não ser que haja problemas com os dados:

> Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá alterá-lo em agências do BB, da Caixa ou dos Correios. O acerto é feito na hora e custa R$ 7.

> Se o problema for com o NIS/PIS, o empregado deve levar documento com foto e carteira de trabalho a uma agência da Caixa ou do INSS. A alteração é gratuita, mas leva sete dias corridos

9 Não consegui me cadastrar, e agora?

A lei não prevê penalidades para quem não fizer a inclusão dos dados no sistema. No entanto, o cadastramento é necessário para que se possa gerar a guia com os encargos trabalhistas. Se os benefícios não forem recolhidos na data certa, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total devido

10 Como me cadastrar?

Veja o passo a passo aqui.


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