Folha de S. Paulo


STF derruba lei de SP que punia firmas que exigem testes de gravidez

BBC Brasil
STF considera que lei federal já proíbe empresas de exigir testes de gravidez
STF considera que lei federal já proíbe empresas de exigir testes de gravidez

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional nesta quarta-feira (11) uma lei do Estado de São Paulo que autorizava o governo paulista a adotar punições específicas para empresas que exigirem a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho.

A lei é de 2001 e autorizava, por exemplo, que o Executivo local pode "cancelar, administrativamente, a inscrição Estadual das empresas que exigirem a realização de teste de gravidez e a apresentação de atestado de laqueadura, como condição de acesso de mulheres ao trabalho".

O governo de SP questionou a lei aprovada pela Assembleia local. Os ministros entenderam que os deputados paulistas invadiram competência da União, a quem cabe legislar sobre servidor, e consideraram ainda que há uma lei federal que proíbe essa prática.

A Lei Federal 9263/96 estabelece que é "vedada a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins".

A maioria dos ministros criticou a exigência. "Temos uma prática absurda, é um absurdo jurídico", disse o ministro Luiz Fux.

Exatamente a impossibilidade de cassar-se a inscrição da empresa, para proteger a mulher acaba-se com uma série de empresas e acaba com vários empregos, inclusive emprego masculino.

"Aqui eu vejo que já há uma lei federal que me parece que é eficiente no que diz respeito ao objetivo que persegue impedir exatamente essa exigência que eu qualifiquei de odiosa", afirmou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

"Mas por outro lado, foi ressaltado pelo ministro Roberto Barroso, que a sanção da lei estadual estabelece para esse tipo de restrição, a relação empregatícia, é desproporcional. Se para proteger a mulher nos cancelamos o registro de uma empresa, nós acabamos com a empresa, acabamos com todos os empregos que essa empresa possa proporcionar", completou.

As duas ministras da corte apresentaram posições divergentes no caso. Rosa Weber votou para invalidar a lei. Cármen Lúcia defendeu a constitucionalidade da medida. "A discriminação tem muitas formas", disse Cármen Lúcia.

Em manifestação ao STF, a Assembleia de SP argumentou que a lei visava proteger a mulher no mercado de trabalho. Alega, ainda, a inexistência de usurpação de competência privativa da União para legislar sobre a matéria, e a possibilidade de cominação da sanção imposta ao agente econômico privado, uma vez que a inscrição estadual da empresa é condição essencial ao prosseguimento da atividade empresarial.

Pedro Ladeira - 17.set.15/Folhapress
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski

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