Folha de S. Paulo


Decisão sobre lei da carta AR é adiada pela segunda vez pela Justiça de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou pela segunda vez a decisão sobre recurso do comércio paulista que pede a suspensão da lei paulista que dificulta incluir na lista "suja" o nome de devedores inadimplentes.

A decisão deveria ser avaliada nesta quarta-feira (11) pelos 25 desembargadores do órgão especial do tribunal, mas foi postergada para o dia 18 de novembro.

Dois desembargadores pediram mais tempo para analisar o processo que está sendo avaliado pelo Órgão Especial do tribunal. A previsão é que 25 desembargadores participem da votação.

A lei estadual (nº 15.659), de autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP), hoje presidente do partido, entrou em vigor em janeiro deste ano, mas em março a Justiça paulista concedeu uma liminar favorecendo entidades do comércio e impedindo a obrigatoriedade de enviar carta AR (Aviso de Recebimento) antes de incluir o nome do consumidor em cadastros de inadimplência.

Em agosto, a liminar foi derrubada e o envio de carta AR se tornou obrigatório no Estado de São Paulo desde setembro, quando a decisão foi publicada no "Diário Oficial".

Antes da nova lei vigorar, as empresas de serviço de proteção ao crédito enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Sem regularizar o débito, entrava na lista de devedores.

Segundo as três maiores empresas de serviço de proteção ao crédito do país, 7 milhões de consumidores endividados -que juntos acumulam 10 milhões de dívidas em atraso- deixaram de ser incluídos em setembro e outubro nos cadastros de inadimplentes por causa das exigências da lei.

Levantamento feito pela Folha com as três empresas -Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC- mostra que esses 7 milhões de consumidores têm, somados, R$ 21,5 bilhões em dívidas que não estão sendo contabilizadas.

Para o advogado Tiago de Lima Almeida, do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho, que representa o PT em uma ação que defende a vigência da lei paulista, "a decisão favorece os consumidores que têm seus interesses protegidos com a legislação".

As empresas ainda não se pronunciaram sobre o adiamento da votação.


Endereço da página: