Folha de S. Paulo


Fator 85/95 da aposentadoria beneficia segurados em 4 ou 5 anos

A nova fórmula 85/95 traz a vantagem de antecipar as aposentadorias por tempo de contribuição sem o desconto do fator previdenciário.

Neste ano, os segurados que mais levam vantagem com o novo cálculo têm 57 anos de idade ou mais, no caso dos homens, e 52 anos ou mais, para as mulheres. Essas faixas de idade consideram que o trabalhador tenha de 35 a 38 anos de contribuição, para os homens, e de 30 a 33 anos de contribuição, para as mulheres.

Homens que já completaram o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos, e que têm 60 anos de idade, por exemplo, devem agendar logo o pedido do benefício. Como a soma da idade e do tempo de contribuição, nesse caso, dá 95 pontos, eles escaparão do fator previdenciário.

Mudanças na aposentadoria

A pontuação 85/95 continuará valendo até 30 de dezembro de 2018. Nos próximos três anos, os segurados que mais levam vantagem estão na faixa dos 55 aos 58 anos de idade. Mulheres entre 50 e 53 anos também estão entre as beneficiadas.

Esses perfis consideram que os trabalhadores começaram a contribuir com 20 anos, que é a idade média de início dos pagamentos ao INSS, segundo a Previdência.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a grande vantagem é que os segurados próximos de completar o tempo mínimo de contribuição vão conseguir antecipar o benefício em quatro ou cinco anos. "Essa nova fórmula traz oportunidade de o segurado se aposentar sem nenhum desconto antes."

Em estudo há anos, o fator 85/95 tornou-se regra válida após uma manobra do Congresso. A medida foi uma emenda do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que levou o governo a editar medida provisória.

Editoria de Arte/Folhapress

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