Folha de S. Paulo


Para não pagar dobrado, patrão deve cancelar INSS agendado do doméstico

Patrões que têm agendado para os próximos meses o débito da contribuição ao INSS do funcionário doméstico precisam cancelar o pedido junto aos bancos para evitar pagar em dobro.

Isso porque, com a implementação do Simples Doméstico, a contribuição passará a ser feita em bloco junto com os valores de encargos como FGTS e o seguro do empregado.

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O agendamento é diferente do cadastro no débito automático. Neste caso, o valor é cobrado mensalmente com base em dados informados pela Receita. Com a implementação do eSocial, os dados param de ser enviados pelo órgão e o débito, de ser feito pelos bancos, mesmo sem que haja o cancelamento por parte do patrão.

O agendamento, por outro lado, não depende de informações enviadas mensalmente pela Receita, e sim apenas do valor programado pelo cliente do banco. Logo, precisa ser cancelado por ele na maioria dos casos.

Isso porque o valor, que antes era pago com base na GPS (Guia da Previdência Social), passa a ser debitado em meio a todos os outros tributos por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que pode ser emitido através do site www.esocial.gov.br.

Dessa forma, o empregador que não cancelar o débito agendado pagará novamente a contribuição ao quitar o DAE.

CANCELAR AGENDAMENTO

O banco Bradesco afirma que seus gerentes estão orientando clientes que têm débitos agendados a cancelarem os pedidos.

Isso pode ser feito por telefone, nas agências ou por internet banking.

Segundo o Banco do Brasil, a gestão da conta é pessoal e o cancelamento não será feito automaticamente. Ele pode ser realizado até as vésperas da cobrança.

A Caixa, por outro lado, afirma que não debitará os pagamentos agendados referentes à GPS "em atendimento à nova legislação".

De acordo com os bancos consultados pela reportagem, o pedido para reaver um valor eventualmente pago a mais deverá ser feito junto à Receita Federal, e não às instituições financeiras.

Até o momento, a Receita não respondeu às perguntas enviadas pela reportagem.

Direitos dos domésticos

AGENDAMENTO E DÉBITO DO DAE

Diferente da contribuição à Previdência, o valor do Simples Doméstico varia mês a mês de acordo com, por exemplo, o número de horas extras trabalhadas e os dias em que o empregado faltou. Esses dados são informados mensalmente no sistema do eSocial.

Segundo o banco HSBC, não é possível agendar o pagamento de um mesmo valor por vários meses, já que essa quantia a ser paga pode mudar.

No caso do banco, o agendamento pode ser feito mês a mês, no entanto, após cada documento ser emitido e dentro do prazo de vencimento.

O Itaú Unibanco, por outro lado, informa que, no momento, o agendamento do DAE não é possível, mas que esse será implementado no futuro.

Segundo a Caixa, inicialmente o DAE poderá ser pago no guichê das agências bancárias e, posteriormente, a arrecadação será estendida a outros canais de atendimento.

Gastos com empregados domésticos

  • LONGO CAMINHO SITE ADENTRO

1- Até quando será possível pagar o Simples Doméstico referente a outubro?

O governo estendeu o prazo até 30 de novembro

2- Consegui imprimir a guia? Meu prazo também foi prorrogado?

Sim. É importante lembrar, porém, que pode haver acúmulo de pagamentos, pois no dia 7/12 vencerão também os tributos referentes ao mês de novembro e ao 13º salário

3- Se vou recolher os tributos de outubro só no final de novembro, como faço o pagamento do doméstico? Desconto os encargos?

Independentemente do prazo, o patrão terá que recolher os tributos e, portanto, deve reservar os recursos. Podem ser descontados do empregado a contribuição ao INSS (que varia de 8% a 11%) e o IR (a menor alíquota, para salários acima de R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65, é 7,5%)

4- Ainda nem me cadastrei. A prorrogação de prazo vale para o cadastro?

Sim. O novo prazo para se cadastrar, gerar a guia de pagamento e recolher os tributos sem pagar multa é 30/11

5- O cadastramento e a emissão da guia podem ser feitos no mesmo dia?

Sim, a não ser que haja problemas com os dados, caso em que a regularização pode levar até sete dias corridos


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