Folha de S. Paulo


Câmara aprova MP que amplia uso de regime diferenciado de contratação

Ed Ferreira/Folhapress
Plenário da Câmara durante sessão
Plenário da Câmara durante sessão

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) a medida provisória que libera diversas modalidades de licitação ao alterar a legislação que trata da aplicação do RDC (Regime Diferenciado de Contratação) e ampliar o escopo desse modelo.

O texto enviado pelo Planalto, em junho, previa o emprego do RDC, além do que já é previsto atualmente, também para ações no âmbito da Segurança Pública.

A legislação em vigor já permite a dispensa de licitação e a contratação pelo regime, entre outras, para obras dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em 2016, das ações do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e das obras e serviços de engenharia do SUS (Sistema Único de Saúde).

Autoriza, por exemplo, a aplicação de RDC para obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia, bem como para contratos de locação de bens móveis e imóveis

O regime, aprovado pelo Congresso em 2011, permite a contratação por inteiro de uma obra —projetos básico e executivo, além da construção— o que encurtar os prazos. A princípio, o modelo foi criado com o intuito de acelerar obras ligadas à Copa e às Olimpíadas, mas acabou estendido para outras esferas, inclusive o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

TEXTO FINAL

Durante a tramitação na comissão mista, contudo, os parlamentares incluíram inúmeras outras possibilidades para a adoção do regime diferenciado, além de incluir alterações que nada tem a ver com o assunto inicial da MP, como para a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural e agroindustrial contratadas por produtores rurais e cooperativas.

Também será permitido adotar o modelo de contratação para obras em áreas de mobilidade urbana e infraestrutura logística, além de serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino.

Ao votar os destaques da proposta, os deputados retiraram do texto os trechos que alteravam normas relativas a cartórios.

Mantiveram, contudo, alterações à Lei de Execução Penal que prevê a contratação de serviços complementares de "conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos".

Também tornaram permanente a isenção de imposto de renda na fonte para os valores pagos ou remetidos para pessoa física ou jurídica, residente no exterior, destinadas a gastos pessoas até o limite de R$ 20 mil por mês.


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