Folha de S. Paulo


Sistema para cadastrar doméstico entra no ar nesta quinta, diz Receita

Sergio Lima/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 12-03-2015: A deputada Benedita da Silva comemora regulamentação dos direitos das domésticas, cujo texto-base foi aprovado nesta quinta-feira (12) em votação no plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Sergio Lima Folhapress - PODER)
Deputados celebram aprovação da chamada Lei dos Domésticos, em março deste ano

A Receita Federal informou nesta terça-feira (29) que o sistema para cadastramento do trabalhador doméstico estará disponível a partir desta quinta, dia 1º de outubro, no portal www.esocial.gov.br.

A plataforma do Simples doméstico vai unificar o recolhimento de contribuições e benefícios desses trabalhadores, como o FGTS, que passa a ser obrigatório.

O QUE MUDA COM O SIMPLES DOMÉSTICO

Segundo a Receita, o cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro de 2015 será feito em outubro. Para os admitidos a partir de 1º de outubro, o cadastramento deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.

A Receita recomenda que o empregador evite problemas na hora de fazer o registro do empregado. Possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Identificação Social (PIS/Pasep/NIT/SUS) dos empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral" no portal do eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergências e orientará sobre o procedimento para correção.

A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência outubro/2015, que terá como vencimento o dia 6 de novembro. A partir de 26 de outubro, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), em guia única.

Na rescisão de vínculo durante outubro, o empregador deve observar o seguinte:

a) efetuar o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, até o dia 7 do mês seguinte ao de competência. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial;

b) efetuar o pagamento dos tributos no DAE de outubro até o dia 6 de novembro de 2015 (uma sexta-feira).

Todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. O IR será calculado apenas se o empregado tiver renda mensal tributável (após as deduções permitidas pela legislação, como a contribuição ao INSS) superior a R$ 1.903,98.

Gastos com empregados domésticos


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