Folha de S. Paulo


Aplicação em fundos ficará mais barata e simples com novas regras

Narong Sangnak/Efe
Fundos de investimento terão nova classificação
Fundos de investimento terão nova classificação

As aplicações em fundos de investimento devem ficar mais simples e baratas a partir de outubro, com a entrada em vigor das novas regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A principal novidade para o pequeno investidor é a criação de um fundo de risco baixo e custo reduzido. O objetivo é atrair quem hoje deixa seus recursos na poupança.

Os chamados Fundos Simples terão de aplicar, no mínimo, 50% em títulos do governo. É proibida a aplicação em ações.

Fundos de investimento

Os custos de administração, por sua vez, serão reduzidos com a exigência de que toda a operação do fundo será por meio eletrônico.

As mudanças podem pegar alguns investidores de surpresa, já que será acompanhada do fim da categoria DI (fundos que precisavam aplicar pelo menos 95% em títulos que acompanhem a variação da Selic ou CDI). Parte deles vai migrar para a nova classe de fundos.

"Percebemos que havia uma família razoável de fundos que se adaptariam a essa nova categoria", diz Carlos Massaru, vice-presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

Com a redução da burocracia e produtos mais acessíveis do ponto de vista financeiro, será possível atrair mais cotistas para os fundos. O número tem se mantido estável nos últimos anos, na faixa de 10 milhões de investidores. O crescimento da indústria se dá apenas pelo aumento nos valores aplicados.

As alterações também atingirão a forma como os fundos são classificados pela Anbima. Agora, os produtos passarão por três níveis de separação.

O primeiro nível considera as classes de ativos em que aplicam, divididas em quatro categorias: renda fixa, ações, multimercado e cambial.

Após esse primeiro filtro, os fundos são agrupados de acordo com o risco, como exposição a ativos no exterior, e o tipo de gestão –passiva e ativa.

Por último, são filtrados por estratégia, que detalham as táticas dos gestores, como ter na carteira apenas títulos com grau de investimento –o selo de bom pagador.

AVALIAÇÕES

Prevista inicialmente para julho, a mudança foi adiada para que os agentes financeiros tivessem mais tempo para fazer a transição.

As novas regras foram aprovadas por analistas do mercado, que consideram que as mudanças deixam os produtos mais simples e transparentes ao investidor.

Antes, gestores poderiam embutir na taxa de administração o rebate, remuneração que os gestores davam a outros gestores que aplicassem em seus fundos. Agora, o cliente precisa ser informado se arcar com o custo.

Além disso, as gestoras passam a seguir regras mais claras para a cobrança da taxa de performance (quando o fundo tem desempenho superior ao de sua referência).

Entre as medidas, foi estabelecido um novo método de cálculo dessa taxa, baseado no ajuste, evitando a socialização da despesa. A taxa será apurada com base no resultado do fundo e acrescida dos ajustes individuais. Assim, um cotista que tenha aplicado por menos tempo pagará proporcionalmente menos.

"Acaba com taxas que o cliente não sabia que existiam. Antes, cada gestora estabelecia seus parâmetros", diz Eduardo Forestieri, superintendente de distribuição de investimentos do banco Citi.

CONHEÇA DAS NOVAS REGRAS

1 Fundo Simples
Com objetivo de reduzir custos, nova categoria de fundos de investimentos terá formulários, prestação de contas e comunicados apenas pela internet. Esse fundo terá de aplicar, no mínimo, 50% em títulos do governo; o restante poderá ser em papéis privados com a mesma avaliação de risco dada ao Brasil

2 Aplicação no exterior
Limite para aplicação sobe de 10% para 20% para todos os fundos de varejo. Para os investidores qualificados, o teto passa de 20% para 40%

3 Fundo offshore
Cria os fundos que aplicam principalmente no exterior, com limite mínimo de 67% dos recursos aplicados fora do país. São voltados aos novos investidores qualificados, com capital mínimo de R$ 1 milhão

4 Investidor qualificado
Passam a ser classificados como tal os investidores que tiverem mais de R$ 1 milhão em aplicações -antes, o piso era de R$ 300 mil. A mudança acaba com a exigência de tíquete mínimo para determinados tipos de aplicação. Por outro lado, investimentos de maior risco ficam restritos à qualificação de R$ 1 milhão

5 Investidor profissional
Serão enquadrados nesta categoria os investidores que possuem valor superior a R$ 10 milhões em aplicações financeiras. É preciso também atestar por escrito sua condição de investidor profissional


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