Folha de S. Paulo


STF debate uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

Pedro Ladeira/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 16-09-2015, 15h00: Sessão plenária do STF. O ministro Ricardo Lewandowski preside a sessão. O STF retoma o julgamento sobre a incostitucionalidade de doação de empresas para campanhas políticas, que havia sido paralizado por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes e tem como relator o ministro Luiz Fux. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação sobre o pagamento de precatórios com depósitos judiciais

Com diversos governos estaduais e municipais enfrentando grandes dificuldades para gerir suas finanças, um debate no STF (Supremo Tribunal Federal) pode evitar uma nova dor de cabeça para os Estados.

Tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República), questionando uma lei estadual do Rio de Janeiro que permite a utilização de parte do saldo referente a depósitos judiciais para a quitação de precatórios —ordem de pagamento gerada após sentença judicial contra órgãos públicos, sejam federais, estaduais ou municipais.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, convocou uma audiência pública para debater o tema. Representantes estaduais e municipais, bancos, instituições financeiras e órgãos de controle, como o Banco Central, participam do debate, iniciado na manhã desta segunda-feira (21).

Mendes abriu a audiência questionando quais seriam os efeitos da utilização desses recursos, uma vez que depósitos judiciais não se tratam de receitas públicas, mas apenas valores que transitam pelas contas dos governos.

Ao citar montantes referentes a valores de depósitos judiciários, informados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, o ministro disse que "as cifras certamente não são desprezíveis". Juntas, as instituições possuem valor aproximado de R$ 158,4 bilhões, entre depósitos oriundos nas justiças federal, estadual e do trabalho. Também participou da sessão o ministro Luiz Edson Fachin.

O diretor de regulação do Banco Central, Otavio Damaso, se mostrou preocupado com a possível responsabilização das instituições bancárias, principalmente na eventualidade de enfrentarem problemas para pagar precatórios que superem o saldo dos fundos.

As diversas legislações estaduais também acarretam problemas, segundo o diretor. "A multiplicidade de legislações pode tornar complexo o controle operacional e processual realizado pelos bancos depositários, gerando, consequentemente, aumento do risco legal", disse.

Já o economista Marcos Lisboa, da Febraban, foi enfático ao criticar a gestão dos gastos públicos e os mecanismos que visam apenas aumentar a arrecadação. Ele disse que a regra de depósito judicial não é adequada. "Por que cidadão que está movendo uma ação contra a Receita (por exemplo) tem que ser penalizado com uma aplicação abaixo da de mercado?".

Na contramão das instituições, os representantes estaduais defendem a utilização dos recursos depositados em juízo e dizem que os bancos acabam lucrando muito com o valor desses depósitos, que poderia ser utilizado para o pagamento de precatórios.

Representando o município de São Paulo, o o secretário de Negócios Jurídicos, Robinson Barreirinhas, lembrou que o julgamento dessa ação pode refletir na tramitação da PEC 74/2015, que estabelece ferramentas para governos estaduais e municipais consigam quitar o pagamento de precatórios até 2020, conforme decisão do STF em março deste ano.


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