Folha de S. Paulo


Justiça condena Walmart por jornada excessiva em unidade de Bauru

Apu Gomes - 3.dez.2011/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 03-12-2011, 11h00: GOVERNO REDUZ O IPI. Consumidores analisam refrigeradores e maquinas de lavar apos o Governo conceder desconto no IPI (Imposto produtos industrializados), na loja da rede Walmart, no Pacaembu, zona oeste de Sao Paulo. (Foto: Apu Gomes/Folhapress, Mercado ) *** EXCLUSIVO***
Clientes em uma loja do Walmart na zona oeste de São Paulo

A Justiça do Trabalho condenou o grupo Walmart a pagar indenização de R$ 200 mil por irregularidades na jornada de trabalho de funcionários de uma unidade de Bauru, interior de São Paulo. A rede informou que irá recorrer da decisão.

A decisão foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho da região, que ingressou com ação civil pública após constatar que os funcionários faziam jornadas além de duas horas extras diárias, como permite a lei, e não tinham intervalo de uma hora para alimentação.

A legislação determina jornada máxima de 44 horas semanais. Por dia, são oito horas de trabalho, com limite máximo adicional de duas horas.

O Walmart Brasil informou que "os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação trabalhista vigente, razão pela qual a empresa recorrerá da decisão recentemente proferida."

Segundo o procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, as investigações sobre as irregularidades na jornada de trabalho começaram após fiscais do Trabalho constatarem que a empresa excedia o limite de horas de trabalho, sem justificativa para isso, e deixava de conceder intervalo para repouso ou para alimentação "em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas".

A fiscalização constatou a irregularidade em dados do sistema de registro eletrônico de ponto.

"A legislação impõe um limite à jornada para garantir a saúde e a segurança do trabalhador. Se esse limite é desrespeitado, pode haver riscos, inclusive de acidente de trabalho. Mesmo a empresa paga as horas extras, elas continuam sendo excessivas, se ultrapassam o limite determinado na lei", disse o procurador.

Ainda de acordo com o MPT, houve uma tentativa de fazer um acordo com o grupo varejista, por meio de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), antes de o órgão ingressar com ação civil, mas a rede recusou.

Se o Walmart descumprir a decisão, deve arcar com uma multa diária de R$ 200 por trabalhador prejudicado. A indenização de R$ 200 mil, por danos morais coletivos, é revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


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