Folha de S. Paulo


'Não consigo buscar emprego', afirma operário

Após 13 anos de trabalho em uma siderúrgica da Vila Prudente (SP), Lourival da Silva, 47, foi demitido com outros 30 colegas no dia 14 de julho.

Parte dos direitos trabalhistas, porém, serão recebidos em setembro, quando deverá comparecer ao sindicato da categoria para encerrar o contrato de trabalho.

"O problema é que nesse meio tempo a carteira fica 'presa'. Sem dar baixa, não posso procurar outro emprego, não consigo sacar meu FGTS nem receber o seguro-desemprego."

Sem conseguir fazer uma reserva financeira, Silva tem contado com a ajuda da mulher, que trabalha como assistente comercial e tem um salário inferior ao que ele recebia (cerca de R$ 1.700), para pagar o aluguel, as dívidas e as contas da casa.

O advogado trabalhista Eli Alves da Silva, que preside a Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, esclarece que, pela lei, as empresas têm de depositar as verbas rescisórias até dez dias após a data da notificação da demissão se o empregado for dispensando do cumprimento do aviso prévio.

Se cumprido o aviso, a empresa deverá depositar as verbas até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, incluído o período do aviso prévio.

"O empregado só poderá acessar o seguro-desemprego e o FGTS (o valor depositado no fundo e a multa de 40%), após fazer a homologação da rescisão de seu contrato de trabalho seja no sindicato ou no Ministério do Trabalho", explica.

As demais verbas rescisórias - como o resíduo de salário, abono de 1/3 das férias, férias ​proporcionais ou integrais, aviso prévio se for pago e não cumprido - podem ser acessadas pelo trabalhador, quando a empresa efetivar o depósito na sua conta.


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