Folha de S. Paulo


Nova regra do INSS pode levar a ações na Justiça

Especialistas em previdência acreditam que aqueles que fizeram pedido para se aposentar às vésperas de o governo editar novas regras na última quinta (18) podem recorrer à Justiça para ter o mesmo benefício da fórmula 85/95.

"Se o tempo de contribuição somado à idade deu 85 para uma mulher ou 95 para um homem que fez o pedido um dia antes de o governo editar a regra, por exemplo, essa pessoa certamente irá à Justiça para tentar se beneficiar da medida", diz o professor Theodoro Agostinho, da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras). "Se a Justiça vai conceder, é outra história."

Ainda segundo ele, se a pessoa agendou a ida ao INSS para dar entrada ao pedido de aposentadoria, pode cancelar e pedir novo agendamento sob as novas regras.

Marcelo Caetano, economista do Ipea, em análise publicada na Folha, também viu o risco de que quem se aposentou com o fator previdenciário entre final de 1999 e junho de 2015, mas atendeu às condições da 85/95 possa requerer à Justiça a revisão de benefício sob as novas regras.

Para Fabio Giambiagi, especialista em contas públicas, o que pode ocorrer é que as centrais sindicais reivindiquem junto a deputados e senadores que as novas regras editadas na última quinta sejam aplicadas retroativamente para os que já se aposentaram. "Pode ser o próximo cavalo de batalha das centrais", disse.


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