Folha de S. Paulo


Retificação do IR até dia 30 permite trocar tributação

Se o contribuinte verificar, após a entrega da declaração deste ano, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.

A alteração na forma de tributação pode ser feita independentemente de a declaração apresentar erros.

Essa troca só poderá ser feita até o dia 30 deste mês (quinta-feira), quando termina o prazo de entrega. A partir de 4 de maio, os dados podem ser retificados, mas a troca de tributação é proibida.


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