Folha de S. Paulo


Infraero deve ter só 1% em novos leilões de aeroportos

A Infraero deverá ter nas próximas concessões aeroportuárias participação acionária mínima, a chamada "golden share", que dá o direito de vetar decisões das novas empresas formadas, em casos mais relevantes.

O assunto vem sendo discutido no Palácio do Planalto nas últimas semanas e a tendência é que a estatal de aeroportos tenha algo próximo de 1% do capital social das novas administradoras dos aeroportos de Salvador (BA), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS).

Nos leilões anteriores, ficou com 49% das novas empresas em 5 dos 6 casos.

Novas concessões precisam de dinheiro de seus sócios para iniciar as obras previstas no edital, e esse dinheiro é proporcional à participação do sócio no capital da companhia.

A estimativa é que a estatal colocará até o ano que vem nas cinco concessões que já tem R$ 1,6 bilhão em recursos do Tesouro Nacional.

Para as novas, não há estimativa de valores.

SEM CAIXA

O governo tinha imaginado diminuir a participação nas três novas concessões para algo próximo dos 20%, o que lhe daria o direito a um assento no conselho.

Mas a perspectiva é de poucos recursos do Tesouro para obras. Como a Infraero enfrenta uma grave crise financeira e passa por uma reestruturação, não teria recursos próprios para alocar nas novas empresas.

Além disso, ela já participa dos conselhos dos maiores aeroportos do país. Com isso, considera-se ter sido alcançado o objetivo de trazer expertise internacional dos novos concessionários para a estatal brasileira, que administra 60 aeroportos.

As regras para iniciar os estudos de viabilidade das concessões aeroportuárias deverão ser anunciadas na próxima semana. A previsão é que o leilão ocorra até o fim do primeiro semestre de 2016.

Editoria de arte/Folhapress
Concessões no ar
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GOLDEN SHARE

A golden share é uma espécie de ação especial que pode ser dada a algum acionista de uma empresa, que fica com o direito de vetar uma decisão do conselho. A Infraero já tem algo semelhante nas concessões atuais.

Segundo o advogado Renato Kloss, sócio do setor de Infraestrutura & Regulatório do escritório Siqueira Castro, o direito a veto fica centrado em assuntos mais relevantes, como uma eventual fusão da empresa com outras e entradas de novos sócios.

Kloss lembra que a participação da Infraero foi considerada um risco pelos sócios, já que não se sabia qual seria o comportamento da estatal.

"O histórico ainda é recente, mas tem havido uma parceria tranquila, positiva e colaborativa da estatal com as empresas. O risco de associação está bem equacionado", afirmou Kloss.

Frederico Bopp Dieterich, do escritório Azevedo Sette, diz que o governo está sendo realista com a redução da participação já que não há mais recursos em abundância.

Segundo ele, o ideal era que as cláusulas de direito a veto da Infraero fossem revistas, já que seriam muito abrangentes, além de abrangerem todo o período da concessão.

"Ter um instrumento para regular o setor privado no início, para uma área nascente, tudo bem. Mas não precisa ser para sempre. Dez anos seriam suficientes", sugere Dieterich.


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