Folha de S. Paulo


Aposentados têm isenção adicional no Imposto de Renda

Quando completam 65 anos de idade, os aposentados e pensionistas passam a ter direito a um valor extra de isenção mensal e na declaração. Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção mensal previsto na tabela do IR (em 2014, R$ 1.787,77).

Em resumo, a partir dessa idade os aposentados passam a ter o dobro da isenção a que têm direito os assalariados, os autônomos e os aposentados com menos de 65 anos.

O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.

Quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2014 tem direito ao benefício pelos 12 meses (desde que já aposentado ao final de 2013). Assim, os que completaram 65 anos até essa data (desde que tenham recebido mais de R$ 1.787,77) terão direito ao limite anual de R$ 23.241,01.

Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde ao limite mensal multiplicado por 12 mais R$ 1.787,77 referentes ao 13º salário.

O que exceder deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Para quem recebeu mais de R$ 1.787,77, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º salário que foi tributado apenas na fonte e que deverá ser declarado na linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

No caso de o aposentado que completou 65 anos até 31 de janeiro de 2014 ter recebido até R$ 1.787,77 por mês, deve-se lançar na linha 06 a soma do valor mensal vezes 13. Exemplo: se o valor mensal for de R$ 1.500, informar R$ 19,5 mil naquela linha.

Quem completou 65 anos de 1º de fevereiro de 2014 em diante terá direito ao benefício proporcional. Para aniversariantes em fevereiro, o limite máximo da linha 06 (considerando que o benefício mensal supere R$ 1.787,77) será de R$ 21.453,24 (11 meses mais o 13º), e assim por diante. Quem completou 65 anos em dezembro terá direito a R$ 3.575,54 (1 mês mais o 13º).

Nos casos em que o contribuinte completou 65 anos entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2014 e recebeu até R$ 1.787,77, deve-se lançar na linha 06 a soma do número de meses com essa idade (o mês do aniversário entra no cômputo) multiplicado pelo valor mensal mais o 13º salário. Exemplo: aniversariante em maio e benefício de R$ 1.500 deve lançar naquela linha R$ 13,5 mil (9 vezes R$ 1.500, incluído o 13º).

Quem recebe mais de um benefício (duas aposentadorias, por exemplo) deve ficar atento. Como as fontes pagadoras lançam a parcela isenta em cada Informe de Rendimentos, a soma delas não pode superar R$ 23.241,01.

Assim, se uma fonte indicar R$ 14 mil e outra indicar R$ 15 mil, na linha 06 será lançado o máximo de R$ 23.241,01. O excedente será somado aos demais valores tributáveis (se houver) na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Se o contribuinte tiver outras fontes de renda, como salário e/ou aluguel, deverá lançá-las também como rendimento tributável (na ficha referente a PJ e/ou pessoa física, conforme o caso).


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