Folha de S. Paulo


Reforma em imóvel tem regra especial para declaração no Imposto de Renda

O contribuinte que fez reformas (benfeitorias) em seu imóvel em 2014 deve informá-las na declaração deste ano. A forma de declará-las depende do ano de compra.

Se o imóvel foi adquirido até 31/12/1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio na ficha Bens e direitos (código 17).

Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados do imóvel a que se referem as benfeitorias. A coluna de 2013 fica em branco. Na de 2014 deve ser informado o total gasto com a reforma.

Se o imóvel foi comprado de 1/1/1989 em diante, o valor das benfeitorias deve ser somado ao do imóvel.

Na coluna Discriminação devem ser mencionadas as benfeitorias, o mês (ou meses) em que foram feitas e o custo em cada mês (se mais de um).

Na coluna de 2013 deve ser repetido o valor da declaração entregue em 2014. Na coluna de 2014 deve ser informado o valor de 2013 mais o gasto do ano passado.

A indicação do mês (ou meses) da reforma e respectivos valores é importante para o cálculo de eventual ganho de capital em caso de venda do imóvel.


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