Folha de S. Paulo


Processo de Carolina Ferraz contra site pornô pode mudar registro na internet

Um processo movido pela atriz Carolina Ferraz contra a empresa mineira K1 e o NIC.br, instituição que registra os endereços de sites no país, pode mudar as regras da internet brasileira.

A disputa começou em 2008, quando a atriz tentou criar um site com seu nome (www.carolinaferraz.com.br) e descobriu que o endereço, registrado pela K1, estava associado a um site de conteúdo pornográfico.

Fábio guinalz-7.jul.2013/Fotoarena
Carolina Ferraz tentou abrir site e não pôde usar seu nome
Carolina Ferraz tentou abrir site e não pôde usar o próprio nome, que já tinha sido registrado por empresa

Em um primeiro momento, a Justiça condenou a K1 ao pagamento de R$ 40 mil, impôs ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) a obrigação de cancelar o registro original e transferi-lo para a atriz, mas liberou a instituição de pagamento por danos morais.

No início de janeiro deste ano, após recurso da atriz, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mudou de posição e obrigou o NIC.br ao pagamento de indenização. Em valores atualizados, o valor seria de cerca de R$ 100 mil. No total, ela receberia R$ 200 mil.

Nos próximos dias, o NIC.br entrará com um pedido de reconsideração no tribunal. "Caso os desembargadores não mudem a decisão, o caso seguirá para o STJ (Superior Tribunal de Justiça)", diz Kelli Angelini, gerente da assessoria jurídica do NIC.br.

O órgão foi criado pelo governo federal para ser uma central de registros de endereços de internet. Segundo Angelini, não cabe ao órgão a responsabilidade sobre terceiros. "Quem faz o registro primeiro ganha o direito de uso", diz. "Não cabe ao NIC.br a responsabilidade por checar se há ma fé ou uso indevido. Não existe preceito legal para isso."

É justamente o que a ação movida por Carolina Ferraz tenta mudar. "O órgão não pode se omitir ao permitir que uma empresa, como a K1, registre mais de 200 endereços para, depois, vendê-los a preços abusivos ou destiná-los a um uso inadequado", diz Ricardo Brajterman, advogado de Carolina Ferraz.

ANTECEDENTES

A história começou quando a atriz, há quase sete anos, tentou montar seu site. Ao descobrir que o domínio estava registrado, entrou em contato com a K1 e notificou o NIC.br. Segundo Brajterman, a empresa cobrou uma "quantia exorbitante" para transferir o endereço.

Sem acordo e sem resposta do NIC.br sobre o impasse, a atriz entrou com a ação. No final de 2008, o NIC.br transferiu o domínio para a atriz, mas o processo indenizatório continuou tramitando.

O NIC.br acredita que a Justiça deverá reverter o caso. "Ele entra em conflito com o Marco Civil da Internet", diz Angelini. "Um provedor não pode ser responsabilizado por supostos crimes cometidos por terceiros."

Para ela, mesmo sem a lei já existia jurisprudência. "Tanto que, em mais de cem processos em que o NIC.br foi incluído como réu, a Justiça paulista retirou automaticamente do polo passivo."


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