Folha de S. Paulo


Doação de parte do IR para projeto social pode ser feita em duas etapas até 2015

Iniciativa deve ocorrer até esta quarta (31), para quem declara no formulário completo

Na próxima quarta-feira (31) vence o prazo para quem faz a declaração no modelo completo destinar parte de seu Imposto de Renda para ajudar projetos sociais.

As doações podem ser feitas para fundos dos direitos da criança e do adolescente (ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente) e para incentivos à cultura (Pronac). Também são válidas para a atividade audiovisual (Ancine), ao desporto e a idosos. O limite é de 6% do IR devido.

Além das doações de 6%, o contribuinte pode doar mais 2% do IR devido, da seguinte maneira: 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A iniciativa pode ser feita em duas etapas: uma parte neste ano e outra na hora de declarar, em 2015.

Desde 2013, o fisco permite que os contribuintes doem até 3% do IR devido no momento. Mas, nesse caso, elas só podem ser feitas ao ECA.

Essa doação feita diretamente na declaração permite que o contribuinte possa calcular (e aproveitar) exatamente os 6% do IR devido devido (máximo permitido, excluídos os 2% doados ao Pronas/Pronon).

O programa do IR calcula o valor máximo que poderá ser doado.

COMO CALCULAR

Para saber quanto poderá doar, o contribuinte precisará calcular sua receita anual.

Para isso, ele pode somar a renda no ano (contracheque ou o que foi pago via carnê-leão, no caso de autônomos) até outubro e fazer a projeção dos dois últimos meses. Outra opção é multiplicar a renda mensal por 12.

Na sequência, calcule as deduções permitidas (dependentes, educação etc.) e aplique a tabela anual. O resultado será o IR devido no ano. "O contribuinte pode tomar por base o que foi declarado neste ano sobre os ganhos de 2013", diz o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno.

Com o valor do IR devido, basta calcular os 6% ou 8% que poderão ser doados. Supondo um IR devido de R$ 20 mil, o limite de doação será de R$ 1.600. No exemplo, seriam R$ 1.200 para os primeiros casos (6%), R$ 200 para o Pronas (1%) e R$ 200 ao Pronon (1%). Para fazer a dedução, é preciso que as doações sejam feitas em contas específicas, vinculadas aos fundos. Feita a doação, os fundos devem emitir comprovante ao doador.


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