Folha de S. Paulo


Autônomo que recolher carnê-leão terá de informar CPF de pagador

A partir de 1º de janeiro de 2015, os autônomos que recolherem o IR mensal através do carnê-leão terão de informar o CPF de cada contribuinte que fez o pagamento pelos serviços prestados.

Isso significa, por exemplo, que médicos, dentistas, advogados etc. terão de informar o número do CPF de seus pacientes/clientes quando foram preencher o programa do carnê-leão a partir de 2015.

A obrigatoriedade dessa informação foi determinada pela Instrução Normativa nº 1.531, publicada no "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (22).

Segundo a instrução, os profissionais que usarem o programa do carnê-leão terão de informar, também, o número do registro profissional, por código de ocupação principal.

Os códigos por ocupação principal são os seguintes: médicos, 225; dentistas, 226; fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, 229; advogados, 241; e psicólogos e psicanalistas, 255.

Quando os autônomos não utilizarem o programa do carnê-leão, as informações deverão ser prestadas nas declarações anuais do IR.

O carnê-leão é um recolhimento obrigatório pelos autônomos que recebem mais do que o limite mensal de isenção da tabela do IR na fonte. O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.


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