Folha de S. Paulo


Donos de veículos poderão consultar IPVA/SP de 2015 a partir de segunda

Os donos de veículos usados registrados no Estado de São Paulo poderão consultar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015 em toda a rede bancária autorizada a partir da próxima segunda-feira (22).

A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo (esse número está no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o documento de porte obrigatório).

Segundo a assessoria de imprensa da Fazenda, o contribuinte que desejar também já poderá realizar o pagamento do imposto com antecedência. Todos os bancos credenciados estão habilitados ao recebimento.

Os prazos de vencimento estão na tabela abaixo. Quem pagar em cota única, em janeiro, terá desconto de 3% (esse pagamento é vantajoso, porque não há aplicação financeira que renda esse percentual em apenas um mês).

Em fevereiro, o pagamento também poderá ser feito de uma só vez, mas sem o desconto. Em parcelas, o pagamento poderá ser feito entre janeiro e março.

Confira os prazos de acordo com as placas para automóveis, caminhonetes, camionetas, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou cota única com desconto 2ª Parcela ou cota única sem desconto 3ª Parcela
Placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
Final1 9 11 11
Final 2 12 12 12
Final 3 13 13 13
Final 4 14 19 16
Final 5 15 20 17
Final 6 16 23 18
Final 7 19 24 19
Final 8 20 25 20
Final 9 21 26 23
Final 0 22 27 24

Fonte: Secretaria da Fazenda/SP

AVISOS

A Secretaria da Fazenda inicia neste final de semana o envio de cerca de 16,5 milhões de avisos de vencimento do IPVA do próximo ano. O aviso é apenas um lembrete (não é boleto nem guia de pagamento) e traz informações sobre o valor do imposto.

Os contribuintes que não receberem o aviso devem acessar o site da Fazenda partir de janeiro de 2015 para obter informações sobre o IPVA. Mesmo sem o recebimento do aviso, o imposto é devido e deve ser pago no vencimento, conforme o calendário do imposto.

Somente a partir de 2015 será possível antecipar o licenciamento anual dos veículos. Para tanto, deverão ser quitados integralmente todos os débitos sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento, o valor do seguro obrigatório (o DPVAT) e, se for o caso, multas de trânsito.


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