Folha de S. Paulo


Décimo escritório entra com ação contra Petrobras nos EUA

O escritório americano de advocacia Levi & Korsisnky entrou com mais uma ação judicial coletiva contra a Petrobras em Nova York, acusando a companhia de falhar em impedir a corrupção em sua estrutura e ter superfaturado seus ativos no balanço. É o décimo processo do tipo contra a estatal nos Estados Unidos.

Agora cabe aos detentores de ADRs, que são recibos de ações negociados no mercado americano, entrarem ou não com a ação contra a empresa com base nos processos já abertos.

Os investidores que detinham posição entre maio de 2010 e novembro deste ano poderão participar.

Além do Levi & Korsisnky, outros nove escritórios tomaram a mesma decisão: Wolf Popper, Rosen Law Firm, Pomerantz Law Firm, Brower Piven, Khan Swick & Foti (KSF), Glancy Binkow & Goldberg, Bronstein Gewirtz & Grossman, Faruqi & Faruqi e Morgan & Morgan.

AÇÃO COLETIVA

Nos EUA, as ações coletivas demoram, em média, três a quatro anos para chegar a um desfecho, mas podem ter um resultado desastroso para as companhias.

O prejuízo é tão grande que as empresas optam por um acordo. Entre as maiores penalidades já pagas em casos semelhantes, estão a Enron (US$ 7,2 bilhões), a WorldCom (US$ 6,2 bilhões) e a Tyco (US$ 3,2 bilhões).

A ação coletiva é um instrumento que não existe na legislação brasileira e que permite que qualquer investidor se beneficie da decisão, mesmo que não tenham participado do processo.

No Brasil, os investidores que se sentirem lesados têm que processar a Petrobras individualmente, o que aumenta o custo para o acionista minoritário e reduz o prejuízo para a empresa.

NO BRASIL

Após dezenas de acionistas aderirem a processo contra a Petrobras nos EUA, o escritório Almeida Advogados agora estuda entrar com ação de indenização contra a estatal no Brasil e também contra União.

A União seria acionada por ser a controladora da estatal e ser responsável pela gestão de negócios da empresa.

"A lei que dispõe das sociedades por ações [lei nº 6.404, de 1976] determina que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder", disse o advogado André de Almeida.

Tire dúvidas sobre o que fazer caso tenha ações da Petrobras aqui


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