Folha de S. Paulo


Fundo de índice permite diversificação com uma só operação

Os chamados ETFS (Exchange Traded Funds) são fundos que replicam índices e podem ser uma alternativa para pequenos investidores que querem ingressar no mercado de capitais.

As principais vantagens dos ETFs são a diversificação e o custo. Ao comprar cotas de um fundo como esse, o investidor está aplicando em ações de diversas empresas, com o valor de uma só transação.

Atualmente, há 17 produtos listados na Bolsa brasileira que replicam índices. Um índice é um valor absoluto que representa uma carteira de ações e mede o comportamento dos preços desses papéis ao longo do tempo.

O principal é o Ibovespa, que acompanha a movimentação das ações mais negociadas na BM&FBovespa. E o ETF que replica o Ibovespa é o BOVA11.

Também há índices por setores, com respectivos ETFs. Por exemplo, o MATB11 replica o Imat, índice de materiais básicos –como mineração e aço–, e o MOBI11, é baseado no Imob, índice do setor imobiliário.

O processo para aplicar em ETFs é o mesmo que o de comprar e vender ações. O primeiro passo é abrir conta em corretora de valores mobiliários ou banco para ter acesso ao "home broker", sistema quer permite o investimento em ações pela internet.

O valor mínimo para o investimento é o equivalente a um lote de dez cotas. Assim, se uma cota custa R$ 50, será necessário aplicar R$ 500.

A abertura de conta não envolve custos, mas as instituições cobram percentual de corretagem em qualquer operação de compra ou venda realizada. E há taxa de administração, com valores que variam conforme a corretora.

Outra opção é aplicar em fundos de bancos que replicam a carteira de determinados índices, que podem ter opções com valor mínimo menor. E em geral só é cobrada a taxa de administração.

Em todos os casos, há incidência de Imposto de Renda sobre o rendimento, na alíquota fixa de 15%, independentemente do prazo da aplicação.

Além dos custos, outro ponto de atenção é a baixa liquidez, ou seja, a dificuldade de se desfazer das cotas.

RENDA FIXA

Em novembro de 2014, com a sanção da medida provisória 651, foi definida a tributação de ETFs de renda fixa, que poderão ser negociados em Bolsa mas ainda não estão disponíveis.

O IR será regressivo, de acordo com o prazo médio de vencimento dos títulos da carteira de cada fundo. O IR será de 25% sobre ganho de capital para prazo médio de até 180 dias; 20% de 181 a 720 dias; 15% acima de 720 dias.

Esse tipo de aplicação não terá a incidência do imposto conhecido como "come-cotas" –mecanismo de antecipação de IR dos fundos de renda fixa.


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