Folha de S. Paulo


LCI e LCA são aplicações de renda fixa isentas de IR

As LCIs e as LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio) são dois tipos de investimentos de renda fixa isentos de Imposto de Renda que costumam proporcionar retornos superiores aos da caderneta de poupança.

Esses títulos são emitidos por uma instituição financeira a fim de gerar recursos para o financiamento imobiliário e agropecuário, respectivamente. Assim, quem investe em LCI e LCA, como na maioria das aplicações de renda fixa, está emprestando dinheiro para a instituição, que devolve depois com juros combinados.

A rentabilidade dessas duas modalidades de aplicação está atrelada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), a taxa de juros praticada nos empréstimos entre bancos. Ela é em geral definida por uma porcentagem do CDI.

Ela varia de acordo com a instituição, com o montante investido e com o prazo. Quanto mais longo o tempo para o vencimento do título, maior costuma ser a taxa de rendimento.

Especialistas indicam taxas acima de 80% do CDI como as ideais para a rentabilidade. Lembrando que o CDI também varia com a Selic, taxa de juros básica da economia, definida pelo Banco Central.

É possível aplicar em LCIs e LCAs diretamente dos bancos e instituições que emitem os títulos ou por meio de uma corretora que distribui esses títulos.

É importante avaliar os custos em cada instituição, como taxas de custódia e administração.

Normalmente esses papéis só podem ser resgatados no vencimento -é difícil revendê-los antes desse prazo. Por isso, o investidor deve observar por quanto tempo o montante deverá ficar aplicado e avaliar se pode manter o recurso parado nesse período.

Mas há bancos que já emitem letras com liquidez (possibilidade de resgate de recursos) diária. É preciso apenas observar as regras, se há carência ou perda de rendimento.

GARANTIA

Outra característica das LCIs e LCAs é que são investimentos cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), o mesmo mecanismo que garante depósitos à vista e na caderneta de poupança em caso de problema com a instituição financeira.

Mas é preciso ficar atento: o FGC cobre valores até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição. Para aplicar mais de R$ 250 mil e ter essa garantia, deve-se dividir o montante entre diferentes instituições.

Em caso de quebra da instituição, o investidor precisa esperar ser convocado pelo FGC, por meio de lista no site da instituição ou por jornais. Os pagamentos são feitos, normalmente, em até dois meses, mas há casos de demora maior, de até seis meses. E não é feita correção monetária.


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