Folha de S. Paulo


Fiesp aprova permanência de Paulo Skaf na presidência até 2017

Os sindicatos que compõem a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) aprovaram nesta segunda-feira (24), por 92 a 5, a prorrogação do mandato do atual presidente, Paulo Skaf, e de toda a diretoria até dezembro de 2017.

O terceiro mandato de Skaf, que deveria acabar em setembro de 2015, cumprindo um período de quatro anos, agora terá mais dois. Seu primeiro mandato iniciou-se em 2004.

Skaf, que se licenciou no início deste ano para concorrer ao governo de São Paulo pelo PMDB, voltou à cadeira, que interinamente foi ocupada por Benjamin Steinbruch, em novembro.

Juca Varella/Folhapress
Paulo Skaf, que se licenciou no início deste ano para concorrer ao governo de São Paulo, teve o mandato prorrogado por mais dois anos
Paulo Skaf se licenciou no início deste ano para concorrer ao governo de São Paulo

Segundo José Ricardo Roriz Coelho, um dos presidentes de sindicatos que votaram a favor da permanência de Skaf, a prorrogação foi necessária para que a Fiesp pudesse continuar a construir uma agenda propositiva em um ano chave para a indústria.

"Em um momento difícil para a indústria, não poderíamos voltar nossas atenções para questões internas da Fiesp, enquanto que deveríamos estar olhando para fora dela", diz Roriz Coelho, que também é diretor do Departamento de Competitividade da Fiesp.

Espera-se que, após o término desse mandato, Skaf não tente mais se reeleger presidente da entidade. A expectativa é que, em 2018, ele concorra novamente ao governo do estado, mas como ex-presidente da Fiesp.

A prorrogação do mandato foi uma forma encontrada para que a atual diretoria não precisasse de um novo artifício jurídico para se reeleger.

Formalmente, este é apenas o segundo mandato de Skaf, pois alterações no estatuto da entidade, realizada em 2006, durante o primeiro mandato, permitiram que as eleições de 2007 fossem consideradas as primeiras sob o novo regimento.

As mudanças, que também permitiram que os sindicatos tivessem participação direta na escolha do presidente, não alteraram, porém, o limite de dois mandatos seguidos.


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