Folha de S. Paulo


Entenda a mudança na renda tributável e fique atento às taxas

Ao investir em previdência privada, seja em um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o aplicador precisa ficar atento a uma mudança na regra da aplicação.

A partir do Imposto de Renda referente ao ano-base 2013, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados, paga por algumas empresas) passou a não fazer parte da renda bruta tributável.

Isso significa que, se o ganho salarial for de R$ 100 mil no ano e o investidor recebeu mais R$ 20 mil de PLR, a renda tributável será de R$ 100 mil –e não de R$ 120 mil, conforme a regra anterior.

Os especialistas afirmam que, em geral, essa "perda" é compensada pelo benefício tributário, mas, em alguns casos, sobretudo se a PLR for muito alta, o contribuinte pode redistribuir seus recursos entre os dois tipos de plano (PGBL e VGBL).

TAXAS

Além disso, a recomendação é sempre perguntar sobre as taxas dos planos. Normalmente há uma taxa de gestão, que varia conforme a quantidade de recursos aplicada –quanto maior o aporte, menor é o percentual cobrado.

Em alguns casos, também pode haver taxas de carregamento na entrada e na saída do investimento. "A taxa de carregamento na entrada significa que você terá uma parcela do aporte inicial tomada. Já o carregamento na saída será cobrado junto com o pagamento do Imposto de Renda", diz Rosana Techima, diretora de previdência do Grupo Caixa Seguros.

Editoria de Arte/Folhapress

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