Folha de S. Paulo


Indústria recorre contra lei que proíbe sacolinhas em supermercados de SP

O Sindiplast (Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo) entrou com recurso contra a decisão do órgão especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo, que definiu que é legal a lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas na cidade de São Paulo.

De acordo com o advogado que representa o sindicato, Jorge Luiz Kaimoti Pinto, o recurso foi protocolado na sexta-feira (7) em Bauru (SP) e deve ser processado pelo TJ na quarta-feira. "A expectativa é que o julgamento ocorra daqui a duas ou três semanas, já que o Pleno do TJ só se reúne às quartas-feiras", explica o advogado.

Ele comenta que caso não ocorra nas próximas semanas, ficará para o ano que vem, já que depois disso começa o recesso forense.

Enquanto não há julgamento do recurso, os supermercados seguem distribuindo as sacolinhas normalmente.

A Prefeitura de São Paulo começou a discutir, no fim de outubro, com trabalhadores e representantes da indústria do setor plástico como será o decreto que deve regulamentar a lei 15.374, de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas no município.

A ideia é ouvir todos os envolvidos na questão -supermercados, lojas, consumidores, indústria e empregados.

ENTENDA O CASO
A decisão do órgão especial do TJ, de que a lei que proibiu a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados da cidade é legal, não é definitiva.

O Sindiplast entrou com uma ação em 2011, quando a lei municipal nº 15.374 foi criada, e conseguiu uma liminar que permitia o uso das sacolinhas na cidade.

Com a decisão do TJ, essa liminar fica suspensa e a ação se torna improcedente.

José Ricardo Roriz Coelho, presidente do Sindiplast, já afirmou que, segundo dados da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o banimento das sacolas plásticas dos supermercados vai acarretar aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens.

A decisão do órgão especial do TJ atende a um pedido da Procuradoria da Câmara Municipal.


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