Folha de S. Paulo


Nova regra vai facilitar retomada de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada outra medida do governo para tentar facilitar e baratear as operações de crédito.

A nova legislação para retomada de veículos de pessoas com prestações em atraso foi incluída de última hora no texto da MP 651, que trata de incentivos tributários, entre outros assuntos.

Agora, o processo de retomada do veículo poderá ser feito após a entrega ao devedor de uma carta registrada, em processo extrajudicial.

Até então, dependia do Judiciário. De cada 100 decisões liminares na Justiça, apenas 15 resultavam em retomada do bem dado em garantia do empréstimo, segundo estatísticas do setor bancário.

Outra mudança está nos contratos de financiamento. Agora, os bancos poderão incluir cláusula na qual o cliente autoriza previamente que se faça a retomada do veículo em caso de inadimplência.

Também fica registrado que a venda do carro não significa a quitação da dívida. Será feito apenas o abatimento do valor arrecadado em leilão. Além disso, o cliente assume previamente a responsabilidade por dívidas relacionadas a multas e tributos.

A expectativa é que as mudanças nas regras contribuam para uma redução do custo dos financiamentos.

O novo modelo já está em vigor, mas os bancos aguardam a votação da MP no Senado e a sanção da proposta.

O vice-presidente da Unidade de Financiamentos da Cetip, Roberto Dagnoni, afirmou que a mudança na legislação permite aos bancos modificar seu modelo de concessão de crédito. Isso deve beneficiar clientes que hoje teriam suas propostas recusadas, segundo o executivo, por falta de garantias.


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