Folha de S. Paulo


Direitos de segurados do INSS passam a valer na data do agendamento

Uma mudança na legislação previdenciária garantiu aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o direito ao benefício a partir do agendamento, e não desde a data do atendimento em uma agência da Previdência.

A mudança consta da Resolução 438, publicada no "Diário Oficial da União" de quinta-feira (4).

Anteriormente, os direitos eram considerados a partir do requerimento do benefício, ou seja, da data em que o segurado fosse efetivamente atendido.

A resolução tenta também evitar tentativas de fraude à identificação do segurado. A partir de agora, quem solicitar um benefício terá a obrigação de informar –tanto no agendamento quanto no atendimento presencial– o número do CPF, além de documento oficial com foto e com validade em rigor.

Outra mudança é a limitação no agendamento de um mesmo serviço. Antes sem limitações, agora o pedido para atendimento só poderá ser feito 30 dias depois da marcação da visita anterior, regra já era adotada no agendamento de requerimentos de benefício por incapacidade.

Assim, o segurado que tiver um benefício negado só poderá efetuar novo pedido 30 dias após a agenda anterior. De acordo com o INSS, as medidas têm o objetivo de modernizar e desburocratizar os serviços, além de dar segurança e uniformizar o atendimento.

O agendamento para pedido de um benefício previdenciário –como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, entre outros– pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.


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