Folha de S. Paulo


Programa para a declaração do ITR está disponível no site da Receita

Já está disponível no site da Receita Federal o programa multiplataforma ITR 2014 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano.

O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.

A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega começou nesta segunda-feira (18/8) e vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. São esperadas 5,2 milhões de declarações (número similar ao de 2013).

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais.

A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).

A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela Internet e também em mídias removíveis (pen drive ou em CD), mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

ATRASO TEM MULTA

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.


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