Folha de S. Paulo


MPF denuncia Edemar Cid Ferreira por sonegar R$ 11 milhões do INSS

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta terça-feira (5) o ex-banqueiro Edemar Ferreira por sonegar R$ 11,6 milhões em contribuição social previdenciária no ano de 2004.

Segundo o MPF, uma fiscalização da Delegacia da Receita Previdênciária na empresa Procid Invest Participações e Negócios, da qual Ferreira era sócio-administrador, constatou omissão nas guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP).

Ainda de acordo com a denúncia, esses pagamentos foram feitos aos empregados em títulos de premiação por meio de cartões magnéticos de benefícios.

Daniel Marenco - 28.mar.11/Folhapress
MPF denuncia o ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, por sonegar R$ 11,6 milhões em contribuições à Previdência
MPF denuncia o ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, por sonegar R$ 11,6 milhões em contribuições à Previdência

O procurador da República responsável pela denúncia, Vicente Solari Mandetta, afirma que o ex-banqueiro era o único sócio-administrador da Procid Invest à época e, portanto, seria responsável pelas decisões da empresa e estaria ciente da omissão de informações na GFIP.

Segundo o MPF, caso seja condenado, Edemar Ferreira poderá ser submetido a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Edemar Ferreira está em liberdade provisória, após ser condenado a 21 anos de prisão por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta no caso do Banco Santos.

A instituição financeira foi liquidada em 2005 com rombo de R$ 2,3 bilhões.

Em junho, o ex-banqueiro também foi denunciado pelo MPF por lavagem de dinheiro. A acusação foi baseada em documentos apresentados pelo administrador judicial da massa falida do Banco Santos, que mostram que o dinheiro gasto pelo ex-controlador na sua casa e em sua coleção de obras de arte foi desviado da instituição, como revelou reportagem da Folha em julho de 2012.

DEFESA

O ex-banqueiro afirmou, por meio de sua assessoria, que repudia a denúncia e que a questão já foi verificada e arquivada pela Justiça três vezes, sendo a última em junho de 2013. "Eles buscam que um assunto já decidido retorne e tome uma monta e importância que não tem", diz Ferreira no comunicado.

Na nota, Ferreira acrescenta que "há uma pressão enorme junto ao Ministério Público Federal" para forçar e alterar comunicados à imprensa e que o órgão está trazendo à tona um assunto já decidido para que "tome uma monta e importância que não tem."

Em resposta, o MPF confirma que o processo foi inicialmente aberto em 2006 e chegou a ser arquivado, conforme diz a defesa do ex-banqueiro. Contudo, afirma também que a ação foi novamente desarquivada e foi recebida pela Justiça no dia 30 de julho de 2014.

O processo foi retomado a partir de uma notificação fiscal de lançamento de débito, referente aos valores que somam R$ 11,6 milhões. O MPF reafirma que Edemar Cid Ferreira está sendo processado pela Justiça Federal e passou da condição de denunciado para réu.

Confira a íntegra da nota de defesa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira abaixo.

São Paulo - O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, repudia veementemente mais uma tentativa de envolver seu nome em atividades escusas, e o que, segundo ele, está sendo acionado pelo administrador judicial Vânio Aguiar. "Há uma pressão enorme junto ao Ministério Público Federal de tal forma que até o comunicado à imprensa foi forçado e alterado". "Nele, para terem uma ideia, há alusão a uma possibilidade de prisão, o que não consta nem no texto original enviado pelo procurador", afirma.

"Eles buscam que um assunto já decidido retorne e tome uma monta e importância que não tem", conclui. Assim, sobre a denúncia emitida hoje pelo MPF, Edemar Cid Ferreira pede que seja observado (e o que pode ser verificado em uma consulta ao processo e suas movimentações) o seguinte:

1- O mesmo assunto já foi verificado e arquivado três vezes. Sendo que a última em junho de 2013.

Consulta da Movimentação Número : 107
PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/05/2011 p/ Despacho/Decisão
* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório
1-Nos termos da manifestação da Procuradora da República (fls. 388/392), que fica fazendo parte integrante desta decisão, determino o ARQUIVAMENTO dos autos instaurados para apurar fato que configura, em tese, infração prevista no artigo 337-A do Código Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
2-Façam-se as comunicações e anotações de praxe.3-Oficie-se ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais requisitando que, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 70.235/72, seja conferida prioridade no julgamento dos processos nº 11831.001752/2007-14 e 36624.014056/2006-55.4-Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/05/2011

Consulta da Movimentação Número : 136
PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2013 p/ Despacho/Decisão
* Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório
Nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 63/09, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa.Registro que caso cheguem a este Juízo documentos referentes ao presente feito serão encaminhados ao " Parquet" Federal para juntada aos autos, com a maior brevidade possível.São Paulo, data supra.
Ato Ordinatório (Registro Terminal) em: 06/06/2013

2- Toda a operação que envolve essa denúncia já foi confirmada como totalmente legal, vigente no mercado financeiro. O processo refere-se ao cartão FLEXCARD de responsabilidade do Unibanco Seguradora, hoje Unibanco Itaú Seguradora.

3 - Esse processo (0008946-13.2006.4.03.6181) remonta a 2006.
São Paulo, 5 de agosto de 2014
Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira


Endereço da página:

Links no texto: