Folha de S. Paulo


Funcionária da Vivo deve receber R$ 50 mil de indenização após não mentir

Uma funcionária da Vivo deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais após ser demitida pela empresa. A sentença foi dada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul.

Segundo o TRT, ela foi motivo de chacota e xingamentos dos colegas após se recusar a mentir para clientes que queriam comprar planos pré-pagos de celular.

A funcionária teria sido orientada a falar que o sistema pré-pago estava fora do ar, porque o objetivo da empresa seria focar as vendas em planos pós-pagos.

De acordo com o tribunal, ela desenvolveu transtornos psíquicos devido à situação.

Os desembargadores da 3ª Turma definiram a atitude da Vivo como assédio moral e disseram que a medida violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal.

Em nota à Folha, a Vivo informou que "cumpre a legislação em vigor e irá interpor Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação da decisão".


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