Folha de S. Paulo


SP amplia até agosto prazo para quitar ou parcelar débito do ICMS

Os contribuintes paulistas que possuem débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, ganharam mais dois meses para pagá-los à vista ou pedir o parcelamento em até dez anos.

Decreto do governador Geraldo Alckmin publicado nesta sexta-feira (4) permite que o pagamento ou a adesão ao parcelamento possa ser feito até 29 de agosto (o prazo anteriormente fixado era 30 de junho).

Se decidir pagar os débitos à vista, o contribuinte terá descontos de 60% nos juros e de 75% nas multas.

No caso de parcelamento, os descontos são de 40% nos juros e de 50% nas multas. No parcelamento, o valor mínimo de cada cota é de R$ 500.

Para a adesão, as empresas têm de acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e fazer o login no sistema com a mesma senha usada no Posto Fiscal Eletrônico. Depois, basta escolher os débitos que serão incluídos no programa (não é obrigatório incluir todos eles).

Se optar pelo parcelamento, os contribuintes terão de arcar com acréscimo financeiro, conforme o número de parcelas. Em até 24 vezes, o acréscimo será de 0,64% ao mês; de 25 a 60, de 0,80%; e de 61 a 120 parcelas, de 1% ao mês.

A adesão ao PEP significa a confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais. Assim, feita a adesão, o contribuinte não poderá mais discutir a legalidade/validade da cobrança de valores como multas e juros abusivos, autos de infração indevidos, débitos já prescritos, entre outros casos.


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