Folha de S. Paulo


CVM dispensa publicação de avisos de ofertas públicas em jornais

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil, editou nesta terça-feira (6) a norma que dispensa as companhias de capital aberto de publicarem avisos obrigatórios de ofertas públicas em jornais de grande circulação no país.

O objetivo, segundo o órgão, é diminuir os custos de acesso das empresas ao mercado de capitais brasileiro, deixando-o mais atraente como forma de financiamento.

A norma dispensa a publicação dos avisos em jornais, mas exige que os documentos estejam na internet, nas páginas da empresa emissora, do ofertante, da instituição intermediária, da própria CVM e da entidade administradora do mercado em que os papéis da emissora serão negociados (por exemplo, na BM&FBovespa no caso de lançamento de ações).

Foram feitas duas modificações em relação à minuta que havia sido colocada em audiência pública, segundo a CVM. Uma delas foi a inclusão da regra que estabelece a publicação, sempre que possível, antes da abertura ou após o fechamento do mercado.

A segunda alteração é a possibilidade de as empresas publicarem avisos resumidos nos jornais com a indicação do link para a página na internet em que os investidores encontrarão as informações completas da oferta pública.

COMUNICADOS

Em fevereiro, a CVM permitiu que as companhias de capital aberto divulgassem comunicados em portais da internet, e não mais obrigatoriamente em jornais de grande circulação. A medida passou a valer em março.

A decisão não inclui a divulgação de balanços.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) foi uma das entidades que participaram das discussões sobre este assunto.

Segundo relatório da CVM, a associação era a favor da manutenção da regra que prevê a publicação de comunicados das empresas de capital aberto em jornais de grande circulação, questionando se a internet no Brasil, já pode ser considerada uma plataforma capaz de substituir os jornais impressos "e assegurar a integridade das informações prestadas aos investidores".

"Além disso, [a ANJ] alega que a redução de custos, uma das motivações da alteração da regra, não seria relevante ou influenciaria na decisão de empresas em participarem do mercado de capitais", diz o relatório.

Em resposta, a CVM afirma que a internet pode, sim, ser considerada como uma alternativa válida para a disseminação de fatos relevantes.


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