Folha de S. Paulo


Retificação até o dia 30 permite trocar forma de tributação do IR

Se o contribuinte verificar, após a entrega da declaração do IR deste ano, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.

A alteração na forma de tributação pode ser feita independentemente de a declaração apresentar erros.

Essa troca, porém, só poderá ser feita até o dia 30 deste mês (quarta-feira da próxima semana), quando termina o prazo de entrega. Após esse prazo, a troca de tributação não pode mais ser feita.

Editoria de Arte/Folhapress

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