Folha de S. Paulo


Caixa publica regras para migração de crédito imobiliário para baixa renda

A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União os critérios e procedimentos para a portabilidade de financiamentos imobiliários –transferência dos empréstimos de uma instituição financeira para outra que cobre juros menores– no segmento de baixa renda.

Esse nicho envolve financiamentos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, que contempla imóveis de até R$ 190 mil na região metropolitana de São Paulo, na cidade do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, e até R$ 170 mil nas demais capitais.

As regras publicadas ontem já haviam sido aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em março, mas era necessária a divulgação no Diário Oficial.

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Com as novas normas, ficam detalhados os trâmites que os bancos que financiam pelo Minha Casa, Minha Vida –basicamente, Caixa e Banco do Brasil– devem seguir caso o comprador deseje migrar de uma instituição para outra.

Ainda segundo as regras, a portabilidade nesse segmento não está permitida para contratos de financiamento de imóveis na planta, e o sistema de amortização do empréstimo –prestações decrescentes (SAC) ou prestações fixas (tabela Price)– não pode ser alterado.

Vale destacar que a regulamentação geral do CMN (Conselho Monetário Nacional) para a portabilidade do crédito imobiliário –para todas as faixas de valor do bem– deve entrar em vigor no próximo dia 5 de maio.


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