Folha de S. Paulo


Limite para declarar no IR é valor de compra dos bens

Uma pergunta feita pelo contribuinte que não estava obrigado a declarar nos últimos anos é esta: como calcular o valor dos bens e direitos (limite mínimo de R$ 300 mil) para saber se estou obrigado a declarar?

Nesse caso, vale o custo de aquisição para bens como imóveis, terrenos, veículos etc. (não vale o de mercado, ainda que maior ou menor do que o de compra).

Se o bem foi adquirido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/95 ano com base na Ufir de 1/1/96, de R$ 0,8287. A partir daí não é permitido atualizar o valor do bem (uma exceção é reforma em imóvel, cujo gasto pode ser somado ao valor do bem).

Para os bens e direitos adquiridos de 1º/1/96 em diante, vale o custo de aquisição, sem nenhuma atualização.


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