A compra ou venda de um imóvel deve ser declarada no Imposto de Renda e é preciso pagar imposto caso o contribuinte tenha tido lucro com a transação do bem, afirma o economista Samy Dana, da FGV (Fundação Getulio Vargas), e colunista da Folha, em entrevista em vídeo ao "Folhainvest".
"Se você comprou um imóvel por R$ 300 mil e vendeu por R$ 400 mil, esse lucro tem incidência de imposto."
Assista ao vídeo: