Folha de S. Paulo


Dependente que vai declarar deve incluir bens ao fazer seu IR

Os bens e os direitos do dependente que passa a apresentar declaração em separado (primeira declaração) devem ser excluídos da ficha Bens e direitos do responsável (em geral, pai ou mãe). Este deve informar esse fato na coluna Discriminação da mesma ficha, deixando em branco as de 2012 e de 2013.

Na ficha Bens e direitos do IR do dependente, os bens devem ser informados com seus respectivos códigos.

Os campos de 2012 e de 2013 devem ser preenchidos com os valores que estavam na declaração do responsável do exercício onde constaram pela última vez.

Editoria de Arte/Folhapress

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