Folha de S. Paulo


Contribuição atrasada paga ao INSS é dedutível do Imposto de Renda

A contribuição previdenciária paga em 2013 ao INSS, referente a anos anteriores (exceto os acréscimos legais), pode ser deduzida na declaração deste ano.

Também é dedutível a contribuição paga ao INSS, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida na condição de contribuinte individual (autônomo), desde que ele tenha rendimentos tributáveis que estejam sujeitos ao ajuste anual.

Quando o contribuinte paga a contribuição ao INSS em nome de um dependente sem rendimentos próprios (mulher ou filhos, por exemplo), o valor não pode ser deduzido no IR.

Essa dedução só é permitida no caso de contribuições pagas em nome do dependente que tenha renda própria tributada em conjunto com a do declarante.

Editoria de Arte/Folhapress

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