Folha de S. Paulo


Veja como calcular a dedução do empregador doméstico

O contribuinte que faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do IR (o chamado modelo completo) e tem empregado doméstico com registro em carteira poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.

O valor abrange as contribuições ao INSS pagas de janeiro a dezembro de 2013 (referentes aos salários de dezembro de 2012 a novembro de 2013) e ao 13° salário e às férias também de 2013.

O cálculo é feito da seguinte forma: uma contribuição sobre o mínimo de R$ 622 (dezembro de 2012, ou R$ 74,64), 11 contribuições sobre o mínimo de R$ 678 (11 x R$ 81,36, referentes ao período de janeiro a novembro de 2013, no total de R$ 894,96 -nessas 11 está incluída uma contribuição sobre as férias); uma contribuição sobre o 13°, de R$ 81,36; e R$ 27,12 do terço de férias. Total: R$ 1.078,08.

Há casos em que o valor é menor: se o empregado não tirou férias em 2013, será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 - R$ 27,12); se tirou em dezembro de 2012, será de R$ 1.075,84 (nesse caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64).

Editoria de Arte/Folhapress

Na ficha Pagamentos efetuados (código 50), o contribuinte deve informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago (no caso de um empregado) superar R$ 1.078,08, basta lançar o valor total, pois o programa da Receita faz a dedução automaticamente.

O empregador que teve mais de um empregado doméstico por ano também pode gozar do benefício, igualmente limitado a R$ 1.078,08. Nesse caso, terá de informar os dados de todos eles.

Com a divulgação do valor do salário mínimo para este ano em R$ 724, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir no IR a ser entregue em 2015: R$ 1.152,88.


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