Folha de S. Paulo


Bloqueio de bens de empresas pode beneficiar os credores da Boi Gordo

Dez anos depois de sofrer prejuízo com uma das maiores falências do país, os 30 mil credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo podem ser beneficiados por uma decisão da Justiça e novos leilões que tentam colocar no caixa da massa falida dinheiro para pagar os R$ 4,2 bilhões a que têm direito hoje.

Liminar concedida em dezembro bloqueou fazendas, contas bancárias e veículos de 12 empresas e 7 pessoas ligadas ao grupo Golin, que, por meio de uma de suas companhias, comprou o controle acionário da Boi Gordo antes de ela falir, em abril de 2004.

O juiz Arthus Fucci Wady, da 1ª Vara Cível de São Paulo, bloqueou cerca de R$ 200 milhões em imóveis e R$ 4 milhões disponíveis nas contas.

O bloqueio foi pedido em processo movido pelo síndico da massa falida, Gustavo Saeur de Arruda Pinto, após investigações de auditoria internacional de rastreamento de bens e do Ministério Público de São Paulo constatarem fraudes para esvaziar o patrimônio da Boi Gordo.

Na ação, Pinto pede a extensão dos efeitos da falência para esse grupo de empresas.

Parte delas já recorreu para suspender a liminar, mas o TJ rejeitou os recursos.

Editoria de Arte/Folhapress

Hoje no caixa da massa falida há cerca de R$ 60 milhões em valores atuais, suficientes apenas para quitar créditos trabalhistas. Na sequência devem ser pagos os fiscais e só depois os 30 mil lesados terão algo a receber. Juntos perderam R$ 2,5 bilhões. Pela correção da Justiça, o valor é de R$ 4,2 bilhões.

Dois novos leilões de cinco fazendas da massa falida, avaliadas em R$ 86 milhões, serão feitos em maio e junho para tentar arrecadar recursos.

O REI DO GADO

O caso da Boi Gordo se arrasta desde o fim dos anos 1990 até a empresa quebrar, em 2004. A maior parte dos credores é de classe média e aplicou até R$ 20 mil.

Propaganda no intervalo da novela "O Rei do Gado" estimulava o investidor: "Quem tem cabeça investe em gado".

Aberta em 1988, a empresa pediu concordata 13 anos depois. O investidor aplicaria em animais e receberia após 18 meses o lucro da venda do boi engordado. A promessa era 42% de rendimento via certificados de investimentos. A lista de lesados inclui atores, atletas e políticos.

O dinheiro foi aos poucos desviado para outros negócios do empresário Paulo Roberto de Andrade, criador da BG. E a empresa passou a funcionar com um esquema de pirâmide: pagava contratos vencidos com recursos de novos investidores. Quando os saques superaram os investimentos, a pirâmide ruiu.

Sem comunicar no processo da concordata, Andrade vendeu por R$ 3,75 milhões o controle da BG em 2003 para uma empresa do grupo Golin, com capital de R$ 20 mil.

Consta na ação que o grupo é administrado por Joselito Golin, empresário também conhecido por Paulo Golin.

Em vez de apresentar um plano de recuperação para ressarcir credores, "o grupo se apropriou de bens não incluídos na falência e os desviou para outras empresas", diz o promotor Eronides dos Santos. No caso há dez anos, ele diz que, além de sumir com equipamentos e cabeças de gado, o grupo fez contratos simulados de arrendamento para explorar fazendas que deveriam ter sido leiloadas para pagar os credores.

FANTASMA

Outro fato que chamou a atenção na investigação é que, para comandar a BG, foi nomeado Paulo Roberto da Rosa: "Empresário que nunca apareceu, sempre foi representado por procuração por Golin e suspeita-se ser um fantasma", diz a ação.

Nela, o síndico cita ainda que houve "operações sofisticadas" de pessoas ligadas ao grupo com a simulação de empréstimos. Parte delas envolve "offshores" de Delaware, paraíso fiscal dos EUA.

Segundo a ação, elas teriam emprestado dinheiro a pessoas ligadas a Golin (como Rosa e o contador Gerson de Oliveira), que, por sua vez, compraram fazendas e depois quitavam essas dívidas dando em pagamento às empresas as mesmas fazendas, por valores até 1.000% maiores, o que pode ser "indício de lavagem de dinheiro".

OUTRO LADO

As empresas que tiveram bens bloqueados no processo que pede a extensão dos efeitos da falência da Boi Gordo informam que já recorreram da liminar concedida em dezembro, que não fazem parte de um grupo econômico e que foram "indevidamente punidas".

O advogado Julio Kahan Mandel, que representa Joselito Golin, suas filhas e suas respectivas empresas, afirma que o bloqueio de bens é "precipitado" e que "não há provas de nenhum ilícito".

"Defendemos que, no máximo, o que pode haver é uma discussão contratual sobre o arrendamento. Um absurdo vincular o passivo total da falida com os Golin", diz.

Segundo Mandel, um laudo contábil foi anexado ao processo para provar de onde vêm os recursos da família e que nenhum bem bloqueado tem origem em ativos da Boi Gordo.

"Infelizmente estão procurando alguém para pagar a conta, seja ele quem for", diz.

Já o advogado Alceu Malossi Junior, que representa Gerson Luiz de Oliveira, diz que apresentou esclarecimentos ao juiz do caso e que seu cliente "desconhece qualquer tipo de prática fraudulenta, conduta imprópria ou manobra criminosa destinada a promover o desvio de bens" da massa falida.

Para o advogado Antonio de Pádua S. Nogueira, que representa 4 das 12 empresas com bens bloqueados, é falsa a afirmação que consta no processo de que elas seriam "interpostas" em negócios com Joselito Golin.

"Os controladores das empresas citadas são todos investidores estrangeiros institucionais, os quais não têm nem nunca tiveram relação com as pessoas que compõem o chamado 'grupo Golin'", afirma.

Nogueira cita ainda que, embora as empresas tenham adquirido propriedades rurais com pessoas ligadas a Golin, entre 2007 e 2009, "tais negócios não estão de nenhum modo relacionados com o acervo da massa falida ou com as supostas fraudes que nem o síndico nem o juízo, até agora, descreveram ou de outro modo indicaram em que teriam consistido".

O advogado afirma ainda que essas quatro empresas apresentaram defesa e entraram com novo recurso para reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a liminar bloqueando seus bens.

A Folha não localizou os demais citados nem seus representantes legais. (CR)


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