Folha de S. Paulo


Filho que recebe pensão não pode ser dependente no Imposto de Renda

O contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e a filhos não pode considerá-los dependentes na declaração (a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 neste ano).

Entretanto, apenas no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Na ficha Pagamentos efetuados, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo empregador (no caso de assalariado) em nome de apenas um dos beneficiários.


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