Folha de S. Paulo


Projeto inclui comércio eletrônico no Código de Defesa do Consumidor

Senadores aprovaram nesta quarta-feira (26) relatório que determina mudanças no Código de Defesa do Consumidor, em comissão temporária criada para atualização das normas.

Segundo o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB - ES), a reforma tem o objetivo de atualizar o código, sobretudo no que diz respeito à segurança do comércio eletrônico e endividamento das famílias.

O projeto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara para que as mudanças entrem em vigor.

MUDANÇAS

O relatório determina a inclusão de transações eletrônicas - compras pela internet, por exemplo - como objeto de proteção do código.

Essas operações, que movimentam cerca de R$ 29 bilhões por ano no Brasil, praticamente não existiam no início da década de 90, quando o código foi concebido. Por isso a necessidade de atualização, afirma o relator.

Os sites serão obrigados a informar, em local bem visível, endereço geográfico e eletrônico, nome empresarial e outros dados, como o preço total e as características do produto ou serviço vendido.

Os sites de compras coletivas —responsáveis por boa parte do crescimento no comércio eletrônico— ficarão corresponsáveis pelo produto ou serviço ofertados.

As empresas serão obrigadas a informar imediatamente às autoridades competentes e ao consumidor eventuais vazamentos de dados e comprometimento da segurança do sistema.

O direito de arrependimento será de sete dias no comércio eletrônico (mesma regra do comércio convencional). No caso das passagens aéreas, caberá à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamentar a questão, em até 180 dias após a entrada em vigor da lei.

O descumprimento das medidas pode resultar em multas, suspensão temporária, proibição da oferta, e, em casos mais graves, suspensão dos pagamentos e até bloqueio das contas bancárias da empresa infratora.

O relatório dá ainda aos Procons autonomia para aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com problema ou a devolução do dinheiro pago pelo consumidor.

"A modernização do código vai ampliar em muito o leque de proteção ao consumidor, no que diz respeito à reparação por danos materiais ou morais, à prestação de informações claras e precisas sobre produtos e serviços, e à proteção contra a publicidade enganosa e contra produtos perigosos e nocivos", afirmou Ferraço.

BANCOS

O relatório também muda regras de oferta de crédito pelos bancos.

Instituições financeiras serão proibidas de comprometer mais de 30% da remuneração mensal de aposentados e pensionistas com crédito consignado. A regra vale hoje para servidores públicos sob o regime da CLT. Regra similar também já se aplica aos empréstimos consignados atrelados ao benefício do INSS.

O consumidor terá o prazo de até sete dias para se arrepender da contratação do crédito consignado. No caso, ele terá de devolver ao banco o valor corrigido.

O relatório pede mais transparência dos bancos na hora de ofertar crédito. Os contratos deverão ter, de forma simples e clara, dados como a taxa efetiva de juros, o total de encargos e o montante das prestações.

Publicidades duvidosas de crédito, com termos como "sem juros", "taxa zero" ou "gratuito", serão proibidas.

Foi incluída também no relatório regra para proibir a publicidade abusiva de produtos infantis.


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