Folha de S. Paulo


Pagamento de cirurgia plástica pode ser abatido do Imposto de Renda

O contribuinte que teve despesas com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor no IR. O abatimento vale inclusive para cirurgias com fins estéticos.

Segundo a Receita, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis. Mas, se o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível, o abatimento da prótese é permitido.

Os gastos com remédios comprados em farmácias não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem uma conta de estabelecimento hospitalar, poderão ser abatidos no IR.


Endereço da página: