Folha de S. Paulo


Leia, na íntegra, a nota da Presidência sobre compra de refinaria nos EUA pela Petrobras

O Planalto emitiu nota nesta quarta-feira informando que a aquisição pela Petrobras de metade das ações da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, foi autorizada em 2006 pelo Conselho de Administração da companhia com base em um documento "técnica e juridicamente falho".

O caso foi revelado nesta quarta-feira pelo jornal "O Estado de S. Paulo". A reportagem aponta que a presidente Dilma Rousseff afirmou, em sua primeira manifestação pública sobre o tema, que só aprovou a compra da refinaria na época por ter recebido "informações incompletas" do parecer.

Ministra da Casa Civil na época, ela presidia o conselho da Petrobras quando o negócio foi autorizado. Ela votou a favor do negócio.

O problema com o negócio é que a Petrobras gastou com Pasadena muito mais do que a refinaria valia. Ao todo, a estatal desembolsou US$ 1,18 bilhão. Investigações do Tribunal de Contas da União apontaram que a refinaria chegou a valer cerca de US$ 50 milhões em 2005. Um ano antes da compra pela Petrobras, a mesma refinaria havia sido negociada para a Astra Oil por apenas US$ 42 milhões.

O conselho da estatal autorizou a compra de 50% da refinaria ao custo de US$ 360 milhões. No entanto, cláusulas do contrato que, segundo a Presidência da República, eram desconhecidas pelo conselho obrigaram a Petrobras a arcar com 100% das ações da unidade, o que acabou gerando um gasto total de quase US$ 1,2 bilhão.

Além do alto valor pago, a refinaria era antiga e necessitava de investimentos. Em 2012, quando a Petrobras decidiu colocá-la à venda, recebeu apenas uma proposta, de US$ 180 milhões.

Ou seja, caso decidisse passá-la à frente, a estatal teria um prejuízo de US$ 1 bilhão. A venda foi temporariamente cancelada.

Leia, abaixo, a íntegra da nota da Presidência.

*

A aquisição pela Petrobras de 50% das ações da Refinaria de Pasadena foi autorizada pelo Conselho de Administração, em 03.02.2006, com base em Resumo Executivo elaborado pelo Diretor da Área Internacional. Posteriormente, soube-se que tal resumo era técnica e juridicamente falho, pois omitia qualquer referência às cláusulas Marlim e de Put Option que integravam o contrato, que, se conhecidas, seguramente não seriam aprovadas pelo Conselho.

Em 03.03.2008, a Diretoria Executiva levou ao conhecimento do Conselho de Administração a proposta de compra das ações remanescentes da Refinaria de Pasadena, em decorrência da aplicação da Cláusula de Put Option. Nessa oportunidade, o Conselho tomou conhecimento da existência das referidas cláusulas e, portanto, que a autorização para a compra dos primeiros 50% havia sido feita com base em informações incompletas.

Em decorrência disto, o Conselho de Administração determinou à Diretoria Executiva que apresentasse informações complementares sobre a operação. O tema retornou, nas reuniões subseqüentes do Conselho de Administração, resultando na não aprovação da compra das ações e na decisão de abertura do processo arbitral contra o grupo Astra. O processo arbitral foi aberto em decorrência de previsão contratual e de acordo com as regras da American Arbitration Association.

A Diretoria Executiva informou ao Conselho de Administração sobre a abertura de procedimento de apuração de prejuízos e responsabilidades. A aquisição pela Petrobras das ações remanescentes da Refinaria de Pasadena se deu em 13.06.2012, ao ser cumprido o laudo arbitral proferido pela Câmara Internacional de Arbitragem de Nova York e confirmado por decisão das Cortes Superiores do Texas.


Endereço da página:

Links no texto: