Folha de S. Paulo


Informação sobre renda de VGBL depende da forma de tributação

O contribuinte que recebeu VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em 2013 precisa estar atento na hora de declarar essa renda. É que a ficha em que os valores são lançados depende da forma de tributação escolhida pelo contribuinte quando fez o plano.

Se a opção foi pela tabela progressiva (alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), os rendimentos do VGBL deverão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Nesse caso, o IR retido na fonte poderá ser compensado com o devido na declaração.

Se a opção foi pelo regime de tributação regressiva (35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%), o valor recebido deve ser informado na linha 12 (Outros) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Nesse caso, a taxação é definitiva, e o IR retido não poderá ser compensado.

Editoria de Arte/Folhapress

Endereço da página:

Links no texto: