É preciso ficar atento ao declarar ganhos com ações trabalhistas e processos judiciais no Imposto de Renda, afirma Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da consultoria MG Contécnica, em entrevista em vídeo ao "Folhainvest".
"Como regra geral, ações indenizatórias são isentas de Imposto de Renda. O contribuinte precisa declarar esses valores somente quando recebê-los. Enquanto as ações estiverem em curso, eles não devem ser declarados", afirma.
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Editoria de Arte/Folhapress | ||