Folha de S. Paulo


TAM e Vasp também brigam para receber indenização

Além do caso Varig, que venceu na quarta-feira (12) uma ação bilionária contra a União, existem mais quatro processos de indenização por defasagem tarifária tramitando na Justiça: TAM, Vasp, Rio Sul e Nordeste também brigam pelo mesmo direito.

As ações das quatro empresas, contudo, ainda estão em tribunais inferiores, entre primeira e segunda instância.

A vitória dessas ações é dadas como certa, uma vez que o caso Varig cria uma segunda jurisprudência. Em 1997, a Transbrasil ganhou uma indenização de R$ 1,124 bilhão no STF.

A empresa fez um acordo e reduziu esse valor para R$ 750 milhões. Depois de quitar dívidas com a União, embolsou cerca de R$ 200 milhões.

As ações da TAM são estimadas em R$ 500 milhões. E as da Vasp, em R$ 1,5 bilhões.

JURISPRUDÊNCIA

"Criou-se uma jurisprudência consolidada nos tribunais superiores de que as empresas aéreas têm direito ao equilíbrio econômico financeiro", diz o advogado Alexandre Wald, do escritório Wald e Associados, responsável por ingressar com as ações de defasagem tarifária para todas as companhias.

A tese é que contratos de concessão garantem o direito ao equilíbrio econômico financeiro. Em situações em que o preço é regulado, o governo tem que garantir que as concessionárias sejam remuneradas para poder continuar prestando o serviço.

É por isso que o governo, para controlar aumentos na conta de luz, está sendo obrigado a equacionar o rombo do setor elétrico, avaliado em R$ 12 bilhões.

De 1986 a 1992, vigorava no país uma política de estabilização tarifária. Inicialmente, o Departamento de Aviação Civil (DAC), antecessor da Anac, estabelecia os preços de passagem em conjunto com o sindicato das empresas, em função da inflação e dos custos.

Mas o governo transferiu o poder de estabelecer preços para o Ministério da Fazenda e, na tentativa de segurar a inflação galopante, passou a impedir o reajuste automático, levando as empresas ao prejuízo.

A Transbrasil entrou com a ação em 1988, demandando ressarcimento por perdas passadas e que viessem a ocorrer no futuro. Com a vitória da Transbrasil nas primeiras instâncias, as demais empresas resolveram trilhar o mesmo caminho.


Endereço da página: